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FLUXOGRAMA LAUDO PARA CRÉDITO DE ICMS

Carg.Não Ind.
Carg. Industrializ.
Quantificação
Detalhamento
Estimativa kWh
Simulação
Presunção kWh
Detalhamento
Simulações
Totaliz.Potencias
Quantificação
ART
Estimativa kWh

Forma alternativa

Considerar que o cálculo com base nas cargas destinadas a industrialização elevam a margem de erro.

O consumo industrial varia sensivelmente de acordo com a demanda (pedidos) e tipos de materiais utilizados na produção.

GFIP;

PPRA;

Ativo Imobilizado;

Balanço Patrimonial.

Laudo para crédito de ICMS.

 

Tem por objetivo determinar o consumo dos setores não produtivos e com base neste estabelecer o valor percentual passível de crédito do ICMS cobrado sobre o consumo total de energia elétrica.

 

- Visita técnica;

- Elaboração de relação das cargas dos setores não produtivos;
- Apresentação de planilha de apropriação;
- Apresentação de anotação de responsabilidade técnica ART;                                               

- Disponibilidade para apoio de um sistema de cálculo mensal para apuração de crédito mensal de ICMS sobre as faturas de energia elétrica.

 

Quem pode se creditar?

De quanto se pode creditar?

Como é feito o crédito?

 

Estas são algumas das principais dúvidas que envolvem o crédito do iCMS pago sobre a energia elétrica consumida.

 

O ICMS pago sobre toda energia elétrica consumida nos processos de industrialização é passível de crédito.

 

Imposto de competência estadual, deve ser visto sob a ótica da legislação específica de uma dada unidade da federação, de forma a evitar distorções e falhas na interpretação dos diversos textos legais.

Alguns Estados são mais conclusivos que outros, com relação aos procedimentos que devem ser adotados.

O apoio de um profissional da área tributária e fortemente indicado.

À empresa de enegenharia cabe quantificar o consumo do que for objeto de avaliação, contudo, qualificar deve ser uma atribuição do contribuinte, uma vez ser este o maior conhecedor do negócio, e consequentemente do processo de industrialização envolvido.

 

A principio apenas as indústrias podem se creditar do ICMS pago sobre a energia elétrica consumida, e isto nos processos destinados a industrialização.

 

É facil concluir que o quanto se creditar não deve ser um valor fixo, isto porque a produção varia constantemente, seja por conta da demanda de mercado, seja por conta da variação do tipo de produto fabricado para atender a tal demanda.

 

Uma mesma máquina pode variar seu consumo se for alterada a matéria prima utilizada ou se o produto resultante tiver caracteristicas diferentes, espessura tamanho, resitência, etc.

 

Calcular e estimar o consumo de maquinas destinadas à produção aumenta consideravelmente a margem de erro.

 

Dentro de uma empresa algumas rotinas são quase que constantes. Os departamentos ligados a administração apresentam uma variação muito pequena, mesmo quando a produção oscila sensivelmente.

Quantificar a energia consumida nestes setores e mantê-las como não passiveis de crédito de ICMS, tornando o valor créditável um percentual variável, parece ser o procedimento mais adequado.

 

 

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