FLUXOGRAMA NR 10
Com vistas a elaboração do PIE
10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.
DIAGNÓSTICO NR10
O Diagnóstico NR10 identifica e analisa os requisitos da NR10, avaliando o grau de implementação de cada um e indicando as ações corretivas necessárias para adequação a norma.
10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:
a. conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;
b. documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
c. especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;
d. documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
e. resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
f. certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
g. relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.
10.2.5. As empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência devem constituir prontuário com o conteúdo do item 10.2.4 e acrescentar ao prontuário os documentos a seguir listados:
a. descrição dos procedimentos para emergências;
b. certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual;
COMPARATIVO ENTRE RELATÓRIOS
Relatório Técnico das Instalações
Avaliação das instalações elétricas quanto aos aspectos de segurança de acordo com a NR10.
Relatório Técnico das Inspeções
Auditoria / Consultoria visando organizar o PIE.
Item 10.2.4.g da NR10.