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FLUXOGRAMA NR 10

Topo
Auditoria

Com vistas a elaboração do PIE

Consultoria

10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.

10.2.3
10.2.4.b
Doc. Insp. Med.
10.2.4.a
Procedimento Saúde
10.2.4.c
Espec.Equipam.
10.2.4.d
Doc. Pessoal
10.2.4.e
Teste Isolação
10.2.4.f
Áreas Classificadas
Relatório Técnico
Projeto Elétrica
Esq. Unifilar
Esq. Aterramento
Projeto SPDA
Insp. Elétrica
Insp. SPDA
Inspeção Aterr.
Acidentados
Emergência
Ferramental
EPC's
EPI's
Vestimentas
Curso NR 10
Curso SEP
Qualificação
Habilitação
Autorização
Treinamento
Capacitação
EPC's
EPI's
Cert.Equipamentos
Cert. Materiais
Pareceres
Quesitos
Cronograma
10.2.4.g

DIAGNÓSTICO NR10

 

O Diagnóstico NR10 identifica e analisa os requisitos da NR10, avaliando o grau de implementação de cada um e indicando as ações corretivas necessárias para adequação a norma.

Diagnostico

10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:

 

a. conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;

b. documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;

c. especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;

d. documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;

e. resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;

f. certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;

g. relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.

 

10.2.5. As empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência devem constituir prontuário com o conteúdo do item 10.2.4 e acrescentar ao prontuário os documentos a seguir listados:

a. descrição dos procedimentos para emergências;

b. certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual;

COMPARATIVO ENTRE RELATÓRIOS

.

Relatório Técnico das Instalações

Avaliação das instalações elétricas quanto aos aspectos de segurança de acordo com a NR10.

.

Relatório Técnico das Inspeções

Auditoria / Consultoria visando organizar o PIE.

Item 10.2.4.g da NR10.

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