As faturas de energia elétrica variam de formato e apresentação, de concessionária para concessionária.
Abaixo encontra-se uma fatura do subgrupo A4 - consumidores ligados à rede primária de distribuição, AES Eletropaulo.
CONSUMOS
CONSUMOS
1. TRIBUTOS FEDERAIS
- PIS - Programa de Integração Social;
- COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
Estas contribuições são exigidas pela União por meio de lei e asseguram recursos para que o Governo desenvolva atividades voltadas ao trabalhador e sociais do Governo Federal.
2. TRIBUTO ESTADUAL
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
As principais fontes normativas do ICMS são as seguintes:
•Artigo 155, II e parágrafo 2º, da Constituição Federal prevê a competência do ICMS para os Estados e Distrito Federal;
•Leis Complementares nºs 87, de 1996 e 102, de 2000, definem as normas gerais do ICMS;
•Lei estadual nº 8.820/89, institui o ICMS no Estado do Rio Grande do Sul; •Decreto nº 37.699, de 1997, Regulamento do ICMS atualmente em vigor;
•Instrução Normativa do Departamento da Receita Pública IN DRP nº 45/98, detalha a legislação, dando interpretações e instruções mais minuciosas aos contribuintes e à Administração Pública sobre o ICMS. A distribuidora tem a obrigação de realizar a cobrança do ICMS direto na fatura e repassá-lo integralmente ao Governo Estadual.É um imposto calculado "por dentro", conforme prevê o artigo 33 do Convênio ICM66/88.